Diário da República nº 61 Série I de 27/03/2026

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Portaria nº 130/2026/1 de 27-03-2026

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Artigo 4.º - Direitos dos titulares de licenças de utilização



       Os titulares de licenças de utilização do domínio público para a instalação de pontos de carregamento em local público de acesso público têm os seguintes direitos:
       a) Aproveitamento dos bens do domínio público em causa, de forma individual e exclusiva, para o exercício da atividade de operação de pontos de carregamento;
       b) Construção e instalação, no bem dominial em causa, de todos os equipamentos e edificações necessários ao exercício da atividade de operação de pontos de carregamento, nos termos previstos na licença de atribuição dos direitos de utilização, e sem prejuízo do cumprimento do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto;
       c) Exercício de outras atividades acessórias que lhe sejam permitidas na licença de atribuição dos direitos de utilização;
       d) Colaboração das autoridades competentes na defesa e proteção do bem dominial objeto da licença de utilização.

Início de Vigência: 28-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.