Diário da República nº 61 Série I de 27/03/2026

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Portaria nº 130/2026/1 de 27-03-2026

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Artigo 5.º - Deveres dos titulares de licença de utilização



       Os titulares de licença de utilização privativa do domínio público para a instalação de pontos de carregamento em local público de acesso público ficam sujeitos aos seguintes deveres:
       a) Disponibilização de energia elétrica para carregamento dos veículos elétricos a todos os interessados, durante o prazo de vigência da licença de utilização;
       b) Cumprimento de todas as regras aplicáveis aos operadores de pontos de carregamento da mobilidade elétrica;
       c) Manutenção da área objeto da licença de utilização e das edificações e equipamentos nela instalados em perfeitas condições de segurança, conservação, funcionamento e limpeza;
       d) Realização dos estudos, projetos e obras de construção, reparação, modificação e conservação dos bens necessários à utilização do bem dominial para a atividade de operação de pontos de carregamento e obtenção das necessárias autorizações legais;
       e) Permitir a fiscalização do terreno e das edificações e equipamentos nele instalados pelas entidades competentes e com elas colaborar em tudo o que seja solicitado;
       f) Não transmissão da licença de utilização sem autorização do respetivo outorgante;
       g) Proteção dos bens dominiais cuja utilização lhe foi permitida;
       h) Reposição do local no estado em que se encontrava na data da atribuição da licença de utilização quando esta se extinguir, salvo determinação diferente do outorgante da licença de utilização;
       i) Cumprimento dos respetivos procedimentos regulamentados pela legislação setorial aplicável à realização de atividades acessórias à atividade de operação de pontos de carregamento.

Início de Vigência: 28-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.