Diário da República nº 61 Série I de 27/03/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto Regulamentar Regional nº 9/2026/M de 27-03-2026


ANEXO - Orgânica da Direção Regional de Pecuária e Bem-Estar Animal (a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)

CAPÍTULO I - NATUREZA, MISSÃO, ATRIBUIÇÕES E ÓRGÃOS

----------

Artigo 4.º - Diretor regional



       1 - A DRPec é dirigida pelo diretor regional de Pecuária e Bem-Estar Animal, adiante designado abreviadamente por diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
       2 - Compete ao diretor regional, sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou nele delegadas ou subdelegadas:

       a) Coordenar e dirigir as áreas de atribuição referidas no artigo 3.º;
       b) Coordenar e orientar a ação dos diversos serviços da DRPec;
       c) Coordenar superiormente a interligação dos serviços desta Direção Regional com os outros departamentos, quando tal seja necessário;
       d) Determinar a realização de estudos, pareceres e outros trabalhos considerados necessários no âmbito de atuação da DRPec;
       e) Autorizar a realização de despesas e contratar com fornecedores ou empreiteiros no seu âmbito de atuação e de acordo com as competências atribuídas por lei;
       f) Propor ao membro do Governo que tutela o setor a criação de comissões de estudo, elaboração e acompanhamento das políticas regionais para os domínios da sua missão;
       g) Promover a adoção de medidas e meios que visem a otimização da execução dos diplomas nas diversas áreas de atuação da DRPec;
       h) Propor ao membro do Governo que tutela o setor e zelar pela cobrança das receitas, resultantes da aplicação de taxas e custos de serviços, previstos na legislação;
       i) Determinar a instauração de processos de contraordenação, nomear instrutor e decidir da aplicação de coimas e de sanções acessórias previstas na lei, nas matérias relacionadas com as atividades desenvolvidas e no cumprimento da lei;
       j) Emitir certidão de dívida nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário;
       k) Definir e propor para superior decisão tudo o que se torne necessário ao bom e correto funcionamento da DRPec.

       3 - O diretor regional pode, nos termos da lei, delegar ou subdelegar competências em titulares de cargos dirigentes da DRPec.
       4 - Nas suas faltas, ausências ou impedimentos, o diretor regional será substituído por um titular de cargo de direção intermédia a designar por despacho do diretor regional.

Início de Vigência: 28-03-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 61/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.