Diário da República nº 67 Série I de 07/04/2026

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Decreto-Lei nº 83/2026 de 07-04-2026


CAPÍTULO III - FISCALIZAÇÃO E REGIME SANCIONATÓRIO

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Artigo 7.º - Fiscalização



       A fiscalização do cumprimento do disposto no presente decreto-lei compete, em especial, ao IES, I. P., e à Inspeção-Geral da Educação e Ciência, sem prejuízo das competências em matéria de fiscalização legalmente atribuídas a outras entidades.

Início de Vigência: 07-05-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.