Diário da República nº 68 Série I de 08/04/2026

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Decreto Legislativo Regional nº 4/2026/M de 08-04-2026


CAPÍTULO II - GOVERNANÇA DO SGIFR-RAM

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Artigo 5.º - Governança



       1 - O Governo Regional define e assegura a direção estratégica do SGIFR-RAM.
       2 - A direção estratégica do SGIFR-RAM cabe aos membros do Governo Regional com a tutela em matéria de florestas, áreas protegidas, proteção civil e bombeiros, que asseguram a coordenação da política regional em matéria de fogos rurais, em conjugação com as atribuições do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, adiante designado por IFCN, IP-RAM, e do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, adiante designado por SRPC, IP-RAM.
       3 - Compete ao Conselho do Governo Regional:

       a) Aprovar as orientações estratégicas do SGIFR-RAM;
       b) Assegurar a articulação com as restantes áreas governativas regionais;
       c) Aprovar o Programa Regional de Ação;
       d) Aprovar a regulamentação técnica prevista no presente diploma, designadamente o Regulamento Técnico do SGIFR-RAM.

       4 - No âmbito do SGIFR-RAM, é criada a Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, adiante designada por CRGIFR.
       5 - No âmbito do SGIFR-RAM, os municípios podem optar por soluções que melhor se adequem às especificidades e condicionantes dos respetivos concelhos, atuando em sinergia e em cooperação conjunta de meios.

Início de Vigência: 09-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.