Diário da República nº 90 Série I de 11/05/2026

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Portaria nº 214/2026/1 de 11-05-2026


CAPÍTULO II - TIPOLOGIA C.4.1.2, «PREVENÇÃO DE CALAMIDADES E CATÁSTROFES NATURAIS»

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Artigo 4.º - Beneficiários



       Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria, a título individual ou em parceria:
       a) Pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola;
       b) Pessoas coletivas sem fins lucrativos cujo objeto social inclua o desenvolvimento de atividades de serviços relacionados com a agricultura.

Início de Vigência: 12-05-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.