Diário da República nº 90 Série I de 11/05/2026

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Portaria nº 214/2026/1 de 11-05-2026


CAPÍTULO II - TIPOLOGIA C.4.1.2, «PREVENÇÃO DE CALAMIDADES E CATÁSTROFES NATURAIS»

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Artigo 8.º - Critérios de seleção das candidaturas



       1 - Para efeitos de seleção aos apoios previstos na presente portaria, são consideradas as candidaturas que preencham, designadamente, os seguintes critérios:

       a) Apresentem investimentos relacionados com o clima;
       b) Apresentem investimentos relacionados com os recursos naturais;
       c) Apresentem investimentos em soluções digitais na agricultura;
       d) Apresentem investimentos na modernização das explorações agrícolas, inclusive para melhorarem a eficiência dos recursos;
       e) Apresentem investimentos em energia renovável proveniente da agricultura, da silvicultura e de outras fontes renováveis;
       f) Espécies vegetais;
       g) Gestão do risco;
       h) Territoriais, designadamente territórios vulneráveis.

       2 - A hierarquização dos critérios referidos nos números anteriores, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate são definidos pela autoridade de gestão do PEPAC no continente e constam do aviso abertura do período de apresentação de candidaturas.

Início de Vigência: 12-05-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.