Diário da República nº 100 Série I de 25/05/2026

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Decreto-Lei nº 104/2026 de 25-05-2026

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Artigo 1.º - Objeto



       O presente decreto-lei procede à décima oitava alteração do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, na sua redação atual, que institui o abono de família para crianças e jovens e define a proteção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de proteção familiar.

Início de Vigência: 26-05-2026




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Remissões


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.