Diário da República nº 100 Série I de 25/05/2026
Diário da República nº 100 Série I de 25/05/2026
Decreto-Lei nº 104/2026 de 25-05-2026
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Artigo 3.º - Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - O disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, na redação dada pelo presente decreto-lei, é aplicável aos óbitos ocorridos a partir de 9 de abril de 2026.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.