Diário da República nº 100 Série I de 25/05/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto-Lei nº 104/2026 de 25-05-2026

----------

Artigo 3.º - Entrada em vigor e produção de efeitos



       1 - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
       2 - O disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, na redação dada pelo presente decreto-lei, é aplicável aos óbitos ocorridos a partir de 9 de abril de 2026.

Início de Vigência: 26-05-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 100/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.