Diário da República nº 105 Série I de 01/06/2026

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Lei nº 25/2026 de 01-06-2026

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Artigo 3.º - Duração



       A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.

Início de Vigência: 06-06-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.