Diário da República nº 105 Série I de 01/06/2026

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Decreto nº 15/2026 de 01-06-2026


Acordo entre a República Portuguesa e a Mongólia sobre Isenção de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos, Oficiais ou Especiais

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Artigo 2.º - Definições



       Para efeitos do presente Acordo, entende-se por:
       a) «Passaporte válido» o passaporte diplomático, oficial ou especial que, no momento de saída do território nacional de uma das Partes, tenha pelo menos 3 (três) meses de validade;
       b) «Membro da família» o cônjuge ou o parceiro com quem vive em união de facto, desde que esta última esteja prevista na lei do Estado de origem, bem como os descendentes e ascendentes dependentes do titular do passaporte diplomático, oficial ou especial.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.