Diário da República nº 105 Série I de 01/06/2026

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Decreto nº 15/2026 de 01-06-2026


Acordo entre a República Portuguesa e a Mongólia sobre Isenção de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos, Oficiais ou Especiais

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Artigo 3.º - Estada de curta duração



       1 - Os nacionais portugueses titulares de um passaporte diplomático ou especial válido podem entrar e permanecer no território da Mongólia isentos de visto por um período máximo de noventa (90) dias por cada período de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da primeira entrada.
       2 - Os nacionais mongóis titulares de um passaporte diplomático ou oficial válido podem entrar e permanecer no território da República Portuguesa isentos de visto por um período máximo de noventa (90) dias por cada período de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da primeira entrada na fronteira externa que delimita o espaço de livre circulação constituído pelos Estados que são Parte na Convenção de Aplicação do Acordo Schengen, de 14 de junho de 1985, adotada a 19 de junho de 1990.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.