Diário da República nº 105 Série I de 01/06/2026

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Decreto nº 15/2026 de 01-06-2026


Acordo entre a República Portuguesa e a Mongólia sobre Isenção de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos, Oficiais ou Especiais

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Artigo 5.º - Cumprimento do direito interno das Partes



       1 - A isenção de visto não exclui nenhuma pessoa da obrigação de cumprir com o direito interno das Partes sobre entrada, permanência e saída do território de destino dos titulares dos passaportes nas condições previstas neste Acordo.
       2 - Este Acordo não exclui o direito das autoridades competentes de cada uma das Partes de recusar a entrada ou permanência de nacionais da outra Parte, em conformidade com o seu direito interno.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.