Diário da República nº 105 Série I de 01/06/2026

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Decreto nº 15/2026 de 01-06-2026


Acordo entre a República Portuguesa e a Mongólia sobre Isenção de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos, Oficiais ou Especiais

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Artigo 6.º - Informação sobre passaportes



       1 - As Partes trocarão, por via diplomática, espécimes dos passaportes diplomáticos, oficiais e especiais válidos, até trinta (30) dias após a data de entrada em vigor do presente Acordo, em conformidade com o artigo 11.
       2 - Caso uma das Partes introduza passaportes novos, ou altere o espécime previamente remetido, deve informar a outra, por via diplomática, do novo espécime de passaporte ou alterações introduzidas até trinta (30) dias antes da sua entrada em circulação.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.