Diário da República nº 105 Série I de 01/06/2026

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Decreto nº 15/2026 de 01-06-2026


Acordo entre a República Portuguesa e a Mongólia sobre Isenção de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos, Oficiais ou Especiais

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Artigo 8.º - Suspensão de aplicação



       1 - Qualquer uma das Partes poderá suspender temporariamente a aplicação do presente Acordo, total ou parcialmente, por razões de ordem pública, saúde pública ou segurança nacional.
       2 - A suspensão do presente Acordo e o seu levantamento deverão ser imediatamente notificados à outra Parte por escrito, por via diplomática.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.