Diário da República nº 105 Série I de 01/06/2026

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Decreto nº 15/2026 de 01-06-2026


Acordo entre a República Portuguesa e a Mongólia sobre Isenção de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos, Oficiais ou Especiais

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Artigo 11.º - Entrada em vigor



       O presente Acordo entrará em vigor trinta (30) dias após a receção da última notificação, por escrito através da via diplomática, informando que foram cumpridas as formalidades de Direito interno das Partes necessárias para o efeito.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.