Diário da República nº 105 Série I de 01/06/2026

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Decreto nº 15/2026 de 01-06-2026


Acordo entre a República Portuguesa e a Mongólia sobre Isenção de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos, Oficiais ou Especiais

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Artigo 12.º - Registo



       Após a entrada em vigor do presente Acordo, a Parte em cujo território for assinado submetê-lo-á para registo junto do Secretariado das Nações Unidas nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, devendo, igualmente, notificar a outra Parte desse procedimento e indicar-lhe o número de registo atribuído.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.