Diário da República nº 105 Série I de 01/06/2026
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Portaria nº 246/2026/1 de 01-06-2026
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Artigo 4.º - Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de agosto de 2025, com exceção do disposto no artigo 14.º-A, que produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Início de Vigência: 02-06-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.