Diário da República nº 105 Série I de 01/06/2026

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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira nº 18/2026/M de 01-06-2026

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Artigo 5.º - Entrada em vigor e produção de efeitos



       A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos com a entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à data da sua publicação.

Início de Vigência: 02-06-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.