Diário da República nº 105 Série I de 01/06/2026
Diário da República nº 105 Série I de 01/06/2026
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira nº 18/2026/M de 01-06-2026
----------
Artigo 5.º - Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos com a entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à data da sua publicação.
Início de Vigência: 02-06-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.