Diário da República nº 112 Série I de 12/06/2026

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Portaria nº 255/2026/1 de 12-06-2026

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Artigo 2.º - Procedimentos



       1 - A comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) das informações abrangidas pelas obrigações de comunicação previstas no artigo seguinte é efetuada por transmissão eletrónica de dados, através de um ficheiro com o formato XML, com as características e estrutura disponibilizada no sítio da Internet com o endereço http://www.portaldasfinancas.gov.pt, e cujo modelo normalizado consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
       2 - A declaração considera-se entregue na data da sua submissão.

Início de Vigência: 13-06-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.