Diário da República nº 115 Série I de 17/06/2026

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Portaria nº 265/2026/1 de 17-06-2026


CAPÍTULO II - TIPOLOGIA C.3.2.3, «PREVENÇÃO DA FLORESTA CONTRA AGENTES BIÓTICOS E ABIÓTICOS»

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Artigo 13.º - Critérios de seleção das candidaturas



       1 - Para efeitos de seleção aos apoios no âmbito da presente portaria, são consideradas as candidaturas que preencham, designadamente, os seguintes critérios:

       a) Apresentem investimentos em áreas inseridas em ZIF, AIGP, EGF, UGF ou baldios;
       b) Apresentem investimentos em áreas de ou sob gestão de OPF e seus associados;
       c) Apresentem investimentos inseridos em áreas classificadas, áreas submetidas a regime florestal, áreas suscetíveis à desertificação ou perigosidade de incêndio florestal;
       d) Apresentem investimentos que contemplem determinadas espécies florestais a definir em sede de aviso.

       2 - São também considerados os seguintes critérios de seleção específicos:

       a) Agentes bióticos: intervenções que visam o controlo dos organismos nocivos, identificados por entidade competente, que podem causar danos relevantes nos povoamentos florestais;
       b) Agentes abióticos: espaços florestais integrados em áreas suscetíveis a fogos rurais.

       3 - A hierarquização dos critérios constantes dos números anteriores, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate são definidos pela autoridade de gestão do PEPAC no continente e constam no aviso para apresentação de candidaturas.

Início de Vigência: 18-06-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.