Diário da República nº 134 Série I de 14/07/2026

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Lei nº 31/2026 de 14-07-2026

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Artigo 2.º - Alargamento da resposta



       1 - Com vista ao alargamento da cobertura territorial da resposta social serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade, o Governo promove a abertura de candidaturas para a celebração de novos acordos e alargamento da capacidade dos atualmente vigentes para esta resposta, no âmbito do Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP), nos anos subsequentes à aprovação da presente lei e até que se alcance uma cobertura territorial adequada.
       2 - No primeiro ano de execução da presente lei, o Governo:
       a) Promove o alargamento da resposta social prevista no número anterior em 30 % face à capacidade atualmente existente, através:
       i) Da celebração de acordos de cooperação com novos centros de apoio à vida independente (CAVI);
       ii) Do aumento de horas disponibilizadas aos CAVI atualmente em funcionamento;
       b) Reforça o valor hora de assistência pessoal definido nos acordos de cooperação para a prestação da resposta social prevista no número anterior, com vista à melhoria das condições remuneratórias dos assistentes pessoais.

Início de Vigência: 15-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.