Diário da República nº 134 Série I de 14/07/2026
Diário da República nº 134 Série I de 14/07/2026
Lei nº 31/2026 de 14-07-2026
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Artigo 3.º - Gratuitidade
O serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade é gratuito, não determinando o pagamento de comparticipação familiar nem a verificação de condição de recursos do destinatário ou do seu agregado familiar.
Início de Vigência: 15-07-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.