Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026

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Lei nº 44/2026 de 10-08-2026

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Artigo 4.º - Avaliação



       1 - A aplicação do regime jurídico aprovado em anexo à presente lei é avaliada quatro anos após a sua entrada em vigor.
       2 - A avaliação é realizada por uma comissão de peritos, designada por despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior, a qual integra, obrigatoriamente, representantes de organizações representativas das pessoas com deficiência.

Início de Vigência: 11-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.