Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026 - Índice



• Lei nº 44/2026 de 10-08-2026 - Preâmbulo

• Artigo 1.º - Objeto

• Artigo 2.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto

• Artigo 3.º - Aprovação do regime jurídico dos estudantes com necessidades educativas específicas no ensino superior

• Artigo 4.º - Avaliação

• Artigo 5.º - Regulamentos internos das instituições de ensino superior

• Artigo 6.º - Produção de efeitos

• Artigo 7.º - Entrada em vigor

• (...)

• ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Regime jurídico dos estudantes com necessidades educativas específicas no ensino superior

• CAPÍTULO I - ÂMBITO, PRINCÍPIOS E COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL

• Artigo 1.º - Âmbito

• Artigo 2.º - Princípios

• Artigo 3.º - Cooperação institucional

• Artigo 4.º - Envolvimento da comunidade estudantil

• CAPÍTULO II - ESTATUTO DO ESTUDANTE COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECÍFICAS

• Artigo 5.º - Estudantes com necessidades educativas específicas

• Artigo 6.º - Direitos

• Artigo 7.º - Atribuição do estatuto

• CAPÍTULO III - ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR

• Artigo 8.º - Contingente prioritário para candidatos com deficiência no regime geral de acesso ao ensino superior

• Artigo 9.º - Regime dos concursos especiais de acesso ao ensino superior

• Artigo 10.º - Contingente prioritário para candidatos com deficiência no acesso a cursos técnicos superiores profissionais

• Artigo 11.º - Contingente prioritário para candidatos com deficiência no acesso a cursos de mestrado e de doutoramento

• CAPÍTULO IV - FREQUÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR

• Artigo 12.º - Acessibilidade física e mobilidade

• Artigo 13.º - Acessibilidade à informação, comunicação e orientação

• Artigo 14.º - Acessibilidade digital

• Artigo 15.º - Condições de frequência

• Artigo 16.º - Condições de avaliação

• Artigo 17.º - Apoio pedagógico e tecnológico

• Artigo 18.º - Responsabilidade contraordenacional

• Artigo 19.º - Competência sancionatória

• Artigo 20.º - Mecanismo sancionatório

• CAPÍTULO V - APOIOS SOCIAIS

• Artigo 21.º - Bolsas de estudo

• Artigo 22.º - Bolsas de investigação

• Artigo 23.º - Mecanismo financeiro de apoio à inclusão

• CAPÍTULO VI - SERVIÇOS DE APOIO

• Artigo 24.º - Serviços de apoio ao estudante com necessidades educativas específicas

• Artigo 25.º - Informação sobre apoio à pessoa com necessidades educativas específicas