Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026 - Índice
• Lei nº 44/2026 de 10-08-2026 - Preâmbulo
• Artigo 1.º - Objeto
• Artigo 2.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto
• Artigo 3.º - Aprovação do regime jurídico dos estudantes com necessidades educativas específicas no ensino superior
• Artigo 4.º - Avaliação
• Artigo 5.º - Regulamentos internos das instituições de ensino superior
• Artigo 6.º - Produção de efeitos
• Artigo 7.º - Entrada em vigor
• (...)
• ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Regime jurídico dos estudantes com necessidades educativas específicas no ensino superior
• CAPÍTULO I - ÂMBITO, PRINCÍPIOS E COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL
• Artigo 1.º - Âmbito
• Artigo 2.º - Princípios
• Artigo 3.º - Cooperação institucional
• Artigo 4.º - Envolvimento da comunidade estudantil
• CAPÍTULO II - ESTATUTO DO ESTUDANTE COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECÍFICAS
• Artigo 5.º - Estudantes com necessidades educativas específicas
• Artigo 6.º - Direitos
• Artigo 7.º - Atribuição do estatuto
• CAPÍTULO III - ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR
• Artigo 8.º - Contingente prioritário para candidatos com deficiência no regime geral de acesso ao ensino superior
• Artigo 9.º - Regime dos concursos especiais de acesso ao ensino superior
• Artigo 10.º - Contingente prioritário para candidatos com deficiência no acesso a cursos técnicos superiores profissionais
• Artigo 11.º - Contingente prioritário para candidatos com deficiência no acesso a cursos de mestrado e de doutoramento
• CAPÍTULO IV - FREQUÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR
• Artigo 12.º - Acessibilidade física e mobilidade
• Artigo 13.º - Acessibilidade à informação, comunicação e orientação
• Artigo 14.º - Acessibilidade digital
• Artigo 15.º - Condições de frequência
• Artigo 16.º - Condições de avaliação
• Artigo 17.º - Apoio pedagógico e tecnológico
• Artigo 18.º - Responsabilidade contraordenacional
• Artigo 19.º - Competência sancionatória
• Artigo 20.º - Mecanismo sancionatório
• CAPÍTULO V - APOIOS SOCIAIS
• Artigo 21.º - Bolsas de estudo
• Artigo 22.º - Bolsas de investigação
• Artigo 23.º - Mecanismo financeiro de apoio à inclusão
• CAPÍTULO VI - SERVIÇOS DE APOIO
• Artigo 24.º - Serviços de apoio ao estudante com necessidades educativas específicas
• Artigo 25.º - Informação sobre apoio à pessoa com necessidades educativas específicas