Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Lei nº 44/2026 de 10-08-2026

----------

Artigo 6.º - Produção de efeitos



       O regime jurídico aprovado em anexo à presente lei produz efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior do ano letivo de 2027/2028.

Início de Vigência: 11-08-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 153/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.