Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026
Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026
Lei nº 44/2026 de 10-08-2026
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Artigo 6.º - Produção de efeitos
O regime jurídico aprovado em anexo à presente lei produz efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior do ano letivo de 2027/2028.
Início de Vigência: 11-08-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.