Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026
Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026
Lei nº 44/2026 de 10-08-2026
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Artigo 7.º - Entrada em vigor
1 - As alterações ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, entram em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente lei.
2 - O regime jurídico aprovado em anexo à presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.