Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026
Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026
Lei nº 44/2026 de 10-08-2026
ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Regime jurídico dos estudantes com necessidades educativas específicas no ensino superior
CAPÍTULO III - ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR
----------
Artigo 9.º - Regime dos concursos especiais de acesso ao ensino superior
1 - No concurso especial para maiores de 23 anos, as provas de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior devem ser adaptadas à condição do candidato com necessidades educativas específicas.
2 - Nos concursos especiais para titulares de um diploma de especialização tecnológica, titulares de um diploma de técnico superior profissional e para estudantes provenientes das vias profissionalizantes, a prova de ingresso específica que visa avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos em que o estudante pretende ingressar deve ser adaptada à condição do candidato com necessidades educativas específicas.
3 - O órgão legal e estatutariamente competente das instituições de ensino superior pode fixar prioridades na ocupação de vagas pelos candidatos com necessidades educativas específicas que preencham os requisitos do n.º 2 do artigo anterior nos concursos especiais de acesso ao ensino superior referidos nos números anteriores.
4 - As regras relativas à avaliação funcional da deficiência são regulamentadas pela Direção-Geral do Ensino Superior, em conformidade com a legislação em vigor, o modelo biopsicossocial vigente e a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde da Organização Mundial de Saúde, observando os princípios aplicáveis às situações similares no âmbito do regime geral de acesso ao ensino superior.
5 - O Instituto para os Direitos das Pessoas com Deficiência, IP (IDiPD, IP), integra a comissão de peritos de avaliação do contingente prioritário para candidatos com deficiência.
Notas Entrada em Vigor |
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.