Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026

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Lei nº 44/2026 de 10-08-2026


ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Regime jurídico dos estudantes com necessidades educativas específicas no ensino superior

CAPÍTULO III - ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR

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Artigo 10.º - Contingente prioritário para candidatos com deficiência no acesso a cursos técnicos superiores profissionais



       1 - Os candidatos com necessidades educativas específicas que preencham os requisitos do n.º 2 do artigo 8.º têm prioridade no acesso a cursos técnicos superiores profissionais para os quais reúnam as condições de ingresso.
       2 - As regras relativas à avaliação funcional da deficiência são regulamentadas pela Direção-Geral do Ensino Superior, em conformidade com a legislação em vigor, o modelo biopsicossocial vigente e a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde da Organização Mundial de Saúde, observando os princípios aplicáveis às situações similares no âmbito do regime geral de acesso ao ensino superior.
       3 - O IDiPD, IP, integra a comissão de peritos de avaliação do contingente de ensino especial.






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Notas

Entrada em Vigor
O presente Regime entra em vigor em 01-09-2026.



Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.