Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2
Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2
Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026
ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
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Artigo 2.º - Atribuições
1 - São atribuições da UTP, tendo em vista a concretização da sua missão, designadamente:
a) A realização de ciclos de estudos conferentes dos graus académicos de licenciado, mestre e doutor, bem como de cursos não conferentes de grau, de cursos de formação pós-graduada, pós-doutoral e outros, nos termos da lei;
b) A realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos, no contexto de formação ao longo da vida e das necessidades dos setores público e empresarial;
c) A realização de investigação fundamental e aplicada e de pesquisa artística, promovendo a difusão dos seus resultados;
d) A transferência, o intercâmbio e a valorização dos conhecimentos científicos e tecnológicos produzidos, através de soluções inovadoras;
e) A criação cultural e artística e o apoio e participação em outras instituições culturais;
f) A contribuição para o desenvolvimento social e económico da região em que se insere e para o conhecimento, defesa e divulgação do seu património natural e cultural;
g) A promoção e valorização da língua e cultura portuguesas;
h) A promoção de uma cultura de responsabilidade social, bem como de uma estreita ligação ao tecido empresarial, visando, nomeadamente, a inserção dos diplomados no mundo do trabalho;
i) A prestação de serviços à sociedade, contribuindo para o desenvolvimento social e económico da região e do País;
j) A promoção da ligação à Universidade dos antigos estudantes e respetivas associações;
k) A cooperação e o intercâmbio cultural, científico, artístico e técnico com instituições congéneres nacionais e internacionais;
l) A promoção da realização pessoal e profissional das pessoas que nela trabalham, proporcionando as melhores condições para a sua formação e qualificação;
m) A promoção da qualidade de vida e de trabalho dos estudantes.
2 - À UTP compete, ainda, nos termos da lei:
a) A atribuição do título de professor agregado;
b) A atribuição de títulos honoríficos, incluindo o grau de doutor honoris causa;
c) O reconhecimento de habilitações e graus académicos e diplomas de ensino superior.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.