Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2 - Índice



• Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026 - Preâmbulo

• (...)

• ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto

• CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

• Artigo 1.º - Missão

• Artigo 2.º - Atribuições

• Artigo 3.º - Princípios orientadores

• Artigo 4.º - Natureza jurídica

• Artigo 5.º - Símbolos, dia da Universidade e sede

• Artigo 6.º - Entidades de direito privado

• Artigo 7.º - Cooperação

• Artigo 8.º - Modelo de organização

• Artigo 9.º - Unidades orgânicas de ensino e investigação

• Artigo 10.º - Unidades de investigação e desenvolvimento

• CAPÍTULO II - ÓRGÃOS DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DO PORTO

• Artigo 11.º - Órgãos

• SECÇÃO I - REITOR

• Artigo 12.º - Natureza e nomeação do reitor

• Artigo 13.º - Competência do reitor

• Artigo 14.º - Equipa reitoral

• Artigo 15.º - Dedicação exclusiva e dispensa de serviço

• Artigo 16.º - Substituição do reitor

• SECÇÃO II - COMISSÃO INSTALADORA

• Artigo 17.º - Composição

• Artigo 18.º - Competência

• Artigo 19.º - Funcionamento

• SECÇÃO III - CONSELHO DE GESTÃO

• Artigo 20.º - Natureza

• Artigo 21.º - Composição

• Artigo 22.º - Competência

• Artigo 23.º - Funcionamento

• SECÇÃO IV - SENADO ACADÉMICO

• Artigo 24.º - Natureza

• Artigo 25.º - Composição

• Artigo 26.º - Competência

• Artigo 27.º - Funcionamento

• SECÇÃO V - CONSELHO DE DIRETORES DAS UNIDADES ORGÂNICAS DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO

• Artigo 28.º - Natureza

• Artigo 29.º - Composição

• Artigo 30.º - Competência

• SECÇÃO VI - CONSELHO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO

• Artigo 31.º - Natureza

• Artigo 32.º - Composição

• Artigo 33.º - Competência

• Artigo 34.º - Funcionamento

• SECÇÃO VII - CONSELHO DE ÉTICA

• Artigo 35.º - Natureza

• Artigo 36.º - Composição

• Artigo 37.º - Competência

• Artigo 38.º - Funcionamento

• CAPÍTULO III - UNIDADES FUNCIONAIS E SERVIÇOS

• Artigo 39.º - Unidades funcionais

• Artigo 40.º - Serviços

• SECÇÃO I - UNIDADES FUNCIONAIS

• Artigo 41.º - Âmbito

• SECÇÃO II - SERVIÇOS DA REITORIA

• Artigo 42.º - Âmbito

• SECÇÃO III - SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL

• Artigo 43.º - Natureza

• Artigo 44.º - Conselho de ação social

• Artigo 45.º - Administrador dos serviços de ação social

• SECÇÃO IV - CENTRO DESPORTIVO

• Artigo 46.º - Âmbito

• CAPÍTULO IV - ADMINISTRADOR DA UNIVERSIDADE E FISCAL ÚNICO

• Artigo 47.º - Administrador

• Artigo 48.º - Fiscal único

• CAPÍTULO V - PROVEDOR DO ESTUDANTE

• Artigo 49.º - Designação e mandato

• Artigo 50.º - Competência

• CAPÍTULO VI - GESTÃO PATRIMONIAL, ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, ACADÉMICA E DISCIPLINAR

• Artigo 51.º - Autonomia patrimonial

• Artigo 52.º - Autonomia administrativa

• Artigo 53.º - Autonomia financeira

• Artigo 54.º - Autonomia disciplinar

• Artigo 55.º - Organização contabilística

• Artigo 56.º - Gestão académica

• Artigo 57.º - Gestão de recursos humanos

• CAPÍTULO VII - UNIDADES ORGÂNICAS DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO

• SECÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

• Artigo 58.º - Princípios orientadores

• Artigo 59.º - Autonomia

• Artigo 60.º - Estatutos

• Artigo 61.º - Órgãos e outras estruturas

• SECÇÃO II - DIRETOR

• Artigo 62.º - Designação

• Artigo 63.º - Competência

• Artigo 64.º - Subdiretores

• Artigo 65.º - Dedicação exclusiva

• Artigo 66.º - Secretário

• SECÇÃO III - CONSELHO CIENTÍFICO

• Artigo 67.º - Natureza

• Artigo 68.º - Composição

• Artigo 69.º - Designação e mandato

• Artigo 70.º - Competência

• Artigo 71.º - Regime do exercício de funções

• Artigo 72.º - Funcionamento

• SECÇÃO IV - CONSELHO PEDAGÓGICO

• Artigo 73.º - Natureza

• Artigo 74.º - Composição

• Artigo 75.º - Designação e mandato

• Artigo 76.º - Competência

• Artigo 77.º - Regime do exercício de funções

• Artigo 78.º - Funcionamento

• SECÇÃO V - DEPARTAMENTO

• Artigo 79.º - Natureza

• Artigo 80.º - Composição

• Artigo 81.º - Órgãos

• Artigo 82.º - Competência do conselho do departamento

• Artigo 83.º - Funcionamento do conselho do departamento

• Artigo 84.º - Diretor do departamento

• SECÇÃO VI - GESTÃO CIENTÍFICA E PEDAGÓGICA DOS CICLOS DE ESTUDOS

• Artigo 85.º - Órgãos

• Artigo 86.º - Diretor de curso

• Artigo 87.º - Comissão de curso

• Artigo 88.º - Regulamentos dos cursos

• CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

• Artigo 89.º - Sucessão institucional e continuidade das situações jurídicas

• Artigo 90.º - Nova regulamentação

• Artigo 91.º - Regime transitório dos órgãos, estruturas e cargos

• Artigo 92.º - Estatutos definitivos

• Artigo 93.º - Cessação do regime de instalação

• Artigo 94.º - Casos omissos e dúvidas

• Artigo 95.º - Entrada em vigor