• Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026 - Preâmbulo • (...) • ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto • CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS • Artigo 1.º - Missão • Artigo 2.º - Atribuições • Artigo 3.º - Princípios orientadores • Artigo 4.º - Natureza jurídica • Artigo 5.º - Símbolos, dia da Universidade e sede • Artigo 6.º - Entidades de direito privado • Artigo 7.º - Cooperação • Artigo 8.º - Modelo de organização • Artigo 9.º - Unidades orgânicas de ensino e investigação • Artigo 10.º - Unidades de investigação e desenvolvimento • CAPÍTULO II - ÓRGÃOS DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DO PORTO • Artigo 11.º - Órgãos • SECÇÃO I - REITOR • Artigo 12.º - Natureza e nomeação do reitor • Artigo 13.º - Competência do reitor • Artigo 14.º - Equipa reitoral • Artigo 15.º - Dedicação exclusiva e dispensa de serviço • Artigo 16.º - Substituição do reitor • SECÇÃO II - COMISSÃO INSTALADORA • Artigo 17.º - Composição • Artigo 18.º - Competência • Artigo 19.º - Funcionamento • SECÇÃO III - CONSELHO DE GESTÃO • Artigo 20.º - Natureza • Artigo 21.º - Composição • Artigo 22.º - Competência • Artigo 23.º - Funcionamento • SECÇÃO IV - SENADO ACADÉMICO • Artigo 24.º - Natureza • Artigo 25.º - Composição • Artigo 26.º - Competência • Artigo 27.º - Funcionamento • SECÇÃO V - CONSELHO DE DIRETORES DAS UNIDADES ORGÂNICAS DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO • Artigo 28.º - Natureza • Artigo 29.º - Composição • Artigo 30.º - Competência • SECÇÃO VI - CONSELHO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO • Artigo 31.º - Natureza • Artigo 32.º - Composição • Artigo 33.º - Competência • Artigo 34.º - Funcionamento • SECÇÃO VII - CONSELHO DE ÉTICA • Artigo 35.º - Natureza • Artigo 36.º - Composição • Artigo 37.º - Competência • Artigo 38.º - Funcionamento • CAPÍTULO III - UNIDADES FUNCIONAIS E SERVIÇOS • Artigo 39.º - Unidades funcionais • Artigo 40.º - Serviços • SECÇÃO I - UNIDADES FUNCIONAIS • Artigo 41.º - Âmbito • SECÇÃO II - SERVIÇOS DA REITORIA • Artigo 42.º - Âmbito • SECÇÃO III - SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL • Artigo 43.º - Natureza • Artigo 44.º - Conselho de ação social • Artigo 45.º - Administrador dos serviços de ação social • SECÇÃO IV - CENTRO DESPORTIVO • Artigo 46.º - Âmbito • CAPÍTULO IV - ADMINISTRADOR DA UNIVERSIDADE E FISCAL ÚNICO • Artigo 47.º - Administrador • Artigo 48.º - Fiscal único • CAPÍTULO V - PROVEDOR DO ESTUDANTE • Artigo 49.º - Designação e mandato • Artigo 50.º - Competência • CAPÍTULO VI - GESTÃO PATRIMONIAL, ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, ACADÉMICA E DISCIPLINAR • Artigo 51.º - Autonomia patrimonial • Artigo 52.º - Autonomia administrativa • Artigo 53.º - Autonomia financeira • Artigo 54.º - Autonomia disciplinar • Artigo 55.º - Organização contabilística • Artigo 56.º - Gestão académica • Artigo 57.º - Gestão de recursos humanos • CAPÍTULO VII - UNIDADES ORGÂNICAS DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO • SECÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS • Artigo 58.º - Princípios orientadores • Artigo 59.º - Autonomia • Artigo 60.º - Estatutos • Artigo 61.º - Órgãos e outras estruturas • SECÇÃO II - DIRETOR • Artigo 62.º - Designação • Artigo 63.º - Competência • Artigo 64.º - Subdiretores • Artigo 65.º - Dedicação exclusiva • Artigo 66.º - Secretário • SECÇÃO III - CONSELHO CIENTÍFICO • Artigo 67.º - Natureza • Artigo 68.º - Composição • Artigo 69.º - Designação e mandato • Artigo 70.º - Competência • Artigo 71.º - Regime do exercício de funções • Artigo 72.º - Funcionamento • SECÇÃO IV - CONSELHO PEDAGÓGICO • Artigo 73.º - Natureza • Artigo 74.º - Composição • Artigo 75.º - Designação e mandato • Artigo 76.º - Competência • Artigo 77.º - Regime do exercício de funções • Artigo 78.º - Funcionamento • SECÇÃO V - DEPARTAMENTO • Artigo 79.º - Natureza • Artigo 80.º - Composição • Artigo 81.º - Órgãos • Artigo 82.º - Competência do conselho do departamento • Artigo 83.º - Funcionamento do conselho do departamento • Artigo 84.º - Diretor do departamento • SECÇÃO VI - GESTÃO CIENTÍFICA E PEDAGÓGICA DOS CICLOS DE ESTUDOS • Artigo 85.º - Órgãos • Artigo 86.º - Diretor de curso • Artigo 87.º - Comissão de curso • Artigo 88.º - Regulamentos dos cursos • CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS • Artigo 89.º - Sucessão institucional e continuidade das situações jurídicas • Artigo 90.º - Nova regulamentação • Artigo 91.º - Regime transitório dos órgãos, estruturas e cargos • Artigo 92.º - Estatutos definitivos • Artigo 93.º - Cessação do regime de instalação • Artigo 94.º - Casos omissos e dúvidas • Artigo 95.º - Entrada em vigor
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