Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2

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Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026


ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

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Artigo 8.º - Modelo de organização



       1 - A UTP adota um modelo universitário moderno, flexível e inclusivo, capaz de se adaptar e de responder aos desafios sociais, económicos e culturais, baseado numa visão eclética e comunicante do ensino binário - universitário e politécnico.
       2 - A UTP baseia-se numa governação cujo modelo promove a coesão e a gestão eficaz, com diálogo e clarificação de papéis.
       3 - A UTP orienta-se por princípios de transparência, eficácia e participação, apoiando-se em mecanismos de coordenação horizontal e vertical, de forma a garantir a coerência entre as decisões estratégicas e a ação efetiva.
       4 - A UTP integra unidades orgânicas de ensino e investigação de natureza universitária e politécnica.

Início de Vigência: 12-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.