Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2

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Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026


ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

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Artigo 9.º - Unidades orgânicas de ensino e investigação



       1 - A UTP integra as seguintes unidades orgânicas de ensino e investigação de natureza universitária:

       a) Faculdade de Artes Performativas (FAP);
       b) Faculdade de Ciências Empresariais do Porto (FCEP);
       c) Faculdade de Educação (FE);
       d) Faculdade de Media Artes e Design (FMAD);
       e) Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP).

       2 - A UTP integra as seguintes unidades orgânicas de ensino e investigação de natureza politécnica:

       a) Escola Superior de Hotelaria e Turismo (ESHT);
       b) Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG);
       c) Escola Superior de Saúde (ESS);
       d) Escola Técnica Superior Profissional (ETSP).

       3 - A UTP pode criar, transformar, cindir, fundir ou extinguir unidades orgânicas de ensino e investigação, carecendo de autorização prévia do membro do Governo responsável pela área de ensino superior.
       4 - A UTP pode propor a criação de unidades transversais para reforçar a coesão interna e para racionalizar e potenciar os recursos humanos, materiais e tecnológicos, e formalizar e regulamentar a afetação desses recursos a mais de uma unidade orgânica de ensino e investigação.

Início de Vigência: 12-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.