Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2

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Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026


ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto

CAPÍTULO II - ÓRGÃOS DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DO PORTO

SECÇÃO I - REITOR

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Artigo 14.º - Equipa reitoral



       1 - O reitor é coadjuvado por um máximo de quatro vice-reitores.
       2 - O reitor pode ainda ser coadjuvado, para o desempenho de tarefas específicas, por pró-reitores.
       3 - Os vice-reitores e os pró-reitores são nomeados livremente pelo reitor, podendo ser exteriores à UTP.
       4 - Os vice-reitores e os pró-reitores podem ser exonerados a todo o tempo pelo reitor, e o seu mandato cessa com a cessação do mandato deste.

Início de Vigência: 12-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.