Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2

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Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026


ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto

CAPÍTULO II - ÓRGÃOS DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DO PORTO

SECÇÃO I - REITOR

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Artigo 15.º - Dedicação exclusiva e dispensa de serviço



       1 - O reitor exerce as suas funções em regime de dedicação exclusiva.
       2 - Quando sejam docentes ou investigadores da UTP, o reitor e os vice-reitores ficam dispensados da prestação de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem prestar.
       3 - Os pró-reitores podem, se a natureza das funções que lhe forem cometidas assim o exigir, ser dispensados pelo reitor, parcial ou totalmente, da prestação de serviço docente ou de investigação.
       4 - O reitor, os vice-reitores e os pró-reitores não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo ou de gestão de outras instituições de ensino superior, públicas ou privadas, sob pena de perda de mandato.

Início de Vigência: 12-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.