Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2

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Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026


ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto

CAPÍTULO II - ÓRGÃOS DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DO PORTO

SECÇÃO I - REITOR

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Artigo 16.º - Substituição do reitor



       1 - Em caso de incapacidade temporária do reitor, assume as suas funções o vice-reitor por ele designado, ou, na falta de indicação, o mais antigo.
       2 - Caso a situação de incapacidade se prolongue por mais de 90 dias, a comissão instaladora deve pronunciar-se acerca da conveniência da nomeação de um novo reitor.

Início de Vigência: 12-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.