Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2

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Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026


ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto

CAPÍTULO II - ÓRGÃOS DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DO PORTO

SECÇÃO V - CONSELHO DE DIRETORES DAS UNIDADES ORGÂNICAS DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO

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Artigo 30.º - Competência



       São competências do conselho de diretores das unidades orgânicas de ensino e investigação:
       a) Pronunciar-se sobre assuntos relativos à gestão das unidades orgânicas de ensino e investigação;
       b) Coadjuvar o reitor em todas as matérias que se prendem com a gestão corrente da UTP, assegurando uma articulação permanente com as unidades orgânicas de ensino e investigação e os serviços da reitoria;
       c) Pronunciar-se, a pedido do reitor ou da comissão instaladora, sobre assuntos relevantes relativos à UTP.

Início de Vigência: 12-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.