Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2
Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2
Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026
ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto
CAPÍTULO III - UNIDADES FUNCIONAIS E SERVIÇOS
SECÇÃO I - UNIDADES FUNCIONAIS
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Artigo 41.º - Âmbito
1 - O colégio doutoral é uma estrutura funcional de coordenação da qualidade dos programas de doutoramento das unidades orgânicas de ensino e investigação da UTP, contribuindo para a excelência formativa e científica, bem como para a harmonização de padrões de qualidade entre os vários agentes envolvidos (diretores, supervisores, doutorandos e entidades não académicas), numa ótica de reconhecimento nacional e internacional, garantindo, nomeadamente:
a) Uma cultura de qualidade na oferta e no funcionamento dos programas de doutoramento;
b) A dinamização da partilha de experiências e de boas práticas;
c) A promoção de planos de formação orientados para o incremento de competências de coordenação pedagógica e de supervisão científica.
2 - O centro de inovação pedagógica visa promover a valorização pedagógica como elemento diferenciador do processo de ensino-aprendizagem ajustado às melhores práticas, criando uma dinâmica crescente de desenvolvimento do conhecimento, nomeadamente através da:
a) Valorização da componente pedagógica dos docentes;
b) Melhoria dos modelos educativos dos ciclos de estudos e unidades curriculares;
c) Promoção da inovação curricular e da transversalidade pedagógica e científica;
d) Centralidade crescente do estudante no processo de aprendizagem e desenvolvimento.
3 - O centro de cultura desenvolve a sua atividade no âmbito da promoção e desenvolvimento culturais, em estreita ligação com as entidades constitutivas, as unidades orgânicas de ensino e investigação artísticas, grupos de extensão cultural da instituição e agentes culturais, visando, nomeadamente:
a) A disseminação do conhecimento científico, artístico e cultural junto da comunidade interna e externa, como impulsionador do desenvolvimento humano e social;
b) A valorização da criação artística como motor de inovação, liberdade e conhecimento coletivo;
c) O reconhecimento da instituição e das suas parcerias culturais como espaços de cooperação em movimento e em rede.
4 - O parque de ciência e tecnologia constitui-se como um ecossistema de inovação e empreendedorismo, integrando, em consonância com a terceira missão da instituição, diversos polos tecnológicos, enquanto plataformas centrais de inovação, investigação e transferência de conhecimento e tecnologia, em ligação com o setor empresarial e promovendo, principalmente:
a) O reforço do ecossistema de inovação, investigação e empreendedorismo da instituição;
b) A cooperação interinstitucional com universidades e centros científicos e tecnológicos nacionais e internacionais;
c) O apoio à criação de empresas de base tecnológica;
d) O aprofundamento das atividades com e sem fins lucrativos.
5 - O espaço estudante é uma estrutura transversal articulada com gabinetes e unidades de gestão, no âmbito do atendimento ao estudante e candidatos, visando essencialmente:
a) O esclarecimento de questões e apoio nas áreas de serviços académicos, relações internacionais e mobilidade, bolsas e outros apoios sociais, alojamento, alimentação, desporto, saúde e bem-estar;
b) O diálogo com outras estruturas da instituição abertas e multifuncionais.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.