Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026


ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto

CAPÍTULO III - UNIDADES FUNCIONAIS E SERVIÇOS

SECÇÃO I - UNIDADES FUNCIONAIS

----------

Artigo 41.º - Âmbito



       1 - O colégio doutoral é uma estrutura funcional de coordenação da qualidade dos programas de doutoramento das unidades orgânicas de ensino e investigação da UTP, contribuindo para a excelência formativa e científica, bem como para a harmonização de padrões de qualidade entre os vários agentes envolvidos (diretores, supervisores, doutorandos e entidades não académicas), numa ótica de reconhecimento nacional e internacional, garantindo, nomeadamente:

       a) Uma cultura de qualidade na oferta e no funcionamento dos programas de doutoramento;
       b) A dinamização da partilha de experiências e de boas práticas;
       c) A promoção de planos de formação orientados para o incremento de competências de coordenação pedagógica e de supervisão científica.

       2 - O centro de inovação pedagógica visa promover a valorização pedagógica como elemento diferenciador do processo de ensino-aprendizagem ajustado às melhores práticas, criando uma dinâmica crescente de desenvolvimento do conhecimento, nomeadamente através da:

       a) Valorização da componente pedagógica dos docentes;
       b) Melhoria dos modelos educativos dos ciclos de estudos e unidades curriculares;
       c) Promoção da inovação curricular e da transversalidade pedagógica e científica;
       d) Centralidade crescente do estudante no processo de aprendizagem e desenvolvimento.

       3 - O centro de cultura desenvolve a sua atividade no âmbito da promoção e desenvolvimento culturais, em estreita ligação com as entidades constitutivas, as unidades orgânicas de ensino e investigação artísticas, grupos de extensão cultural da instituição e agentes culturais, visando, nomeadamente:

       a) A disseminação do conhecimento científico, artístico e cultural junto da comunidade interna e externa, como impulsionador do desenvolvimento humano e social;
       b) A valorização da criação artística como motor de inovação, liberdade e conhecimento coletivo;
       c) O reconhecimento da instituição e das suas parcerias culturais como espaços de cooperação em movimento e em rede.

       4 - O parque de ciência e tecnologia constitui-se como um ecossistema de inovação e empreendedorismo, integrando, em consonância com a terceira missão da instituição, diversos polos tecnológicos, enquanto plataformas centrais de inovação, investigação e transferência de conhecimento e tecnologia, em ligação com o setor empresarial e promovendo, principalmente:

       a) O reforço do ecossistema de inovação, investigação e empreendedorismo da instituição;
       b) A cooperação interinstitucional com universidades e centros científicos e tecnológicos nacionais e internacionais;
       c) O apoio à criação de empresas de base tecnológica;
       d) O aprofundamento das atividades com e sem fins lucrativos.

       5 - O espaço estudante é uma estrutura transversal articulada com gabinetes e unidades de gestão, no âmbito do atendimento ao estudante e candidatos, visando essencialmente:

       a) O esclarecimento de questões e apoio nas áreas de serviços académicos, relações internacionais e mobilidade, bolsas e outros apoios sociais, alojamento, alimentação, desporto, saúde e bem-estar;
       b) O diálogo com outras estruturas da instituição abertas e multifuncionais.

Início de Vigência: 12-08-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 154/2026 Ser. I Supl. 2

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.