Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2

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Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026


ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto

CAPÍTULO VI - GESTÃO PATRIMONIAL, ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, ACADÉMICA E DISCIPLINAR

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Artigo 56.º - Gestão académica



       1 - As unidades orgânicas de ensino e investigação são responsáveis por:

       a) Gestão dos processos de matrícula, inscrição e frequência;
       b) Emissão de certificados, declarações e outros documentos relativos ao percurso escolar dos estudantes, com exceção dos diplomas e suplementos respeitantes a graus académicos;
       c) Fixação do número de vagas, nos cursos não sujeitos a limitações impostas pela tutela;
       d) Envio ao reitor da informação necessária à emissão dos diplomas e suplementos respeitantes a graus académicos;
       e) Envio ao reitor da informação necessária à elaboração de relatórios anuais relativos ao número de candidatos, de matrículas e de inscrições e respetivas taxas de aprovação, de abandono e de retenção.

       2 - Nos cursos cujas vagas estejam sujeitas a limitações impostas pela tutela, os valores máximos de novas admissões e de inscrições são aprovados pelo reitor, mediante proposta dos diretores das unidades orgânicas de ensino e investigação.

Início de Vigência: 12-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.