Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2
Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2
Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026
ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto
CAPÍTULO VI - GESTÃO PATRIMONIAL, ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, ACADÉMICA E DISCIPLINAR
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Artigo 56.º - Gestão académica
1 - As unidades orgânicas de ensino e investigação são responsáveis por:
a) Gestão dos processos de matrícula, inscrição e frequência;
b) Emissão de certificados, declarações e outros documentos relativos ao percurso escolar dos estudantes, com exceção dos diplomas e suplementos respeitantes a graus académicos;
c) Fixação do número de vagas, nos cursos não sujeitos a limitações impostas pela tutela;
d) Envio ao reitor da informação necessária à emissão dos diplomas e suplementos respeitantes a graus académicos;
e) Envio ao reitor da informação necessária à elaboração de relatórios anuais relativos ao número de candidatos, de matrículas e de inscrições e respetivas taxas de aprovação, de abandono e de retenção.
2 - Nos cursos cujas vagas estejam sujeitas a limitações impostas pela tutela, os valores máximos de novas admissões e de inscrições são aprovados pelo reitor, mediante proposta dos diretores das unidades orgânicas de ensino e investigação.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.