Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2
Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2
Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026
ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto
CAPÍTULO VI - GESTÃO PATRIMONIAL, ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, ACADÉMICA E DISCIPLINAR
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Artigo 57.º - Gestão de recursos humanos
1 - O número máximo de docentes, investigadores e outro pessoal, qualquer que seja o regime aplicável, afeto a cada unidade orgânica de ensino e investigação, é fixado pela comissão instaladora, por proposta do reitor.
2 - A distribuição das vagas do mapa de pessoal técnico, especialista e de gestão, afeto aos serviços da reitoria, pelas diferentes carreiras e categorias, é feita pelo reitor.
3 - A distribuição das vagas do mapa de pessoal técnico, especialista e de gestão, afeto às unidades orgânicas de ensino e investigação, pelas diferentes carreiras e categorias, é feita pelo diretor da respetiva unidade orgânica de ensino e investigação.
4 - A distribuição das vagas do mapa de docentes e investigadores de cada unidade orgânica de ensino e investigação, pelas diferentes categorias, é feita pelo diretor da unidade orgânica de ensino e investigação, ouvido o conselho científico.
5 - Cabe ao reitor a contratação e promoção do pessoal técnico, especialista e de gestão necessário aos serviços da reitoria, e às tarefas previstas no plano de atividades desses serviços.
6 - Cabe ao diretor da unidade orgânica de ensino e investigação a contratação e promoção dos docentes e investigadores, bem como do restante pessoal necessários para o desempenho das funções atribuídas à unidade orgânica de ensino e investigação, nos termos da lei e de acordo com o plano de atividades e o orçamento.
7 - Os critérios de gestão de recursos humanos são definidos pelo:
a) Diretor da unidade orgânica de ensino e investigação, no caso dos docentes, investigadores e pessoal técnico, especialista e de gestão;
b) Reitor, fora do âmbito das unidades orgânicas de ensino e investigação.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.