Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2

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Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026


ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto

CAPÍTULO VII - UNIDADES ORGÂNICAS DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO

SECÇÃO III - CONSELHO CIENTÍFICO

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Artigo 72.º - Funcionamento



       1 - No regimento do conselho científico devem ser estabelecidas as especificidades de funcionamento e a periodicidade de reuniões do órgão.
       2 - O diretor da unidade orgânica de ensino e investigação pode participar nas reuniões do conselho científico, sem direito a voto.
       3 - O conselho científico pode ainda funcionar em comissões de acordo com o estabelecido no seu regimento.

Início de Vigência: 12-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.