Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2

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Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026


ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto

CAPÍTULO VII - UNIDADES ORGÂNICAS DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO

SECÇÃO V - DEPARTAMENTO

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Artigo 79.º - Natureza



       1 - Os departamentos constituem subunidades orgânicas de base à organização da unidade orgânica de ensino e investigação, correspondendo a áreas do conhecimento ou áreas do conhecimento afins.
       2 - É uma condição essencial para a criação e o funcionamento de um departamento a existência de pelo menos oito membros que sejam professores ou investigadores de carreira ou docentes em tempo integral com contrato de duração não inferior a um ano.
       3 - Compete ao diretor da unidade orgânica de ensino e investigação aprovar a criação, transformação e extinção de departamentos, ouvido o conselho científico.

Início de Vigência: 12-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.