Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2

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Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026


ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto

CAPÍTULO VII - UNIDADES ORGÂNICAS DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO

SECÇÃO V - DEPARTAMENTO

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Artigo 82.º - Competência do conselho do departamento



       Compete ao conselho, designadamente:
       a) Assegurar o normal funcionamento do departamento;
       b) Aprovar o plano e o relatório anual de atividades do departamento;
       c) Aprovar a proposta de distribuição de serviço docente do departamento;
       d) Pronunciar-se sobre a criação, reestruturação ou extinção de ciclos de estudos em que o departamento seja interveniente;
       e) Pronunciar-se sobre alterações aos planos de estudos em que o departamento seja interveniente;
       f) Propor a contratação de docentes para o departamento;
       g) Pronunciar-se sobre a abertura de concursos de professores e investigadores para o departamento;
       h) Pronunciar-se sobre a composição dos júris de provas e concursos académicos;
       i) Pronunciar-se sobre questões que lhe sejam colocadas pelos órgãos e estruturas competentes.

Início de Vigência: 12-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.