Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2

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Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026


ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto

CAPÍTULO VII - UNIDADES ORGÂNICAS DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO

SECÇÃO VI - GESTÃO CIENTÍFICA E PEDAGÓGICA DOS CICLOS DE ESTUDOS

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Artigo 87.º - Comissão de curso



       1 - A comissão de curso é composta por:

       a) Diretor de curso;
       b) Dois a três professores ou investigadores de carreira do curso representativos dos departamentos envolvidos, designados pelo diretor da unidade orgânica de ensino e investigação;
       c) Um estudante do curso, designado pelo diretor da unidade orgânica de ensino e investigação.

       2 - O mandato da comissão de curso é de dois anos.
       3 - A comissão de curso reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo diretor, por sua iniciativa, ou a pedido de dois dos seus membros.
       4 - Compete à comissão de curso:

       a) Assegurar o normal funcionamento do curso;
       b) Analisar os resultados dos inquéritos pedagógicos aplicados aos estudantes e docentes do curso, propondo medidas de melhoria;
       c) Elaborar os relatórios de avaliação do funcionamento do curso;
       d) Assegurar os procedimentos necessários à avaliação e acreditação do curso;
       e) Pronunciar-se sobre as propostas de organização do curso, bem como de alterações do seu plano de estudos;
       f) Pronunciar-se sobre propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus;
       g) Elaborar e submeter à aprovação do diretor da unidade orgânica de ensino e investigação o regulamento do curso;
       h) Propor e monitorizar a implementação de medidas de promoção do sucesso académico e de combate ao abandono escolar;
       i) Promover a internacionalização do curso, incentivando à mobilidade de estudantes e docentes.

Início de Vigência: 12-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.