Diário da República nº 161 Série I de 20/08/2026

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Lei nº 56/2026 de 20-08-2026

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Artigo 2.º - Limites territoriais



       Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do:
       a) Anexo I à presente lei, e que dela faz parte integrante, que estabelece a lista de coordenadas dos limites administrativos;
       b) Anexo II à presente lei, e que dela faz parte integrante, que estabelece a representação cartográfica dos limites administrativos.

Início de Vigência: 21-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.