Diário da República nº 161 Série I de 20/08/2026

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Portaria nº 366/2026/1 de 20-08-2026

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Artigo 3.º - Representação da zona de proteção



       A planta de localização da zona de proteção respeitante ao perímetro de proteção mencionado no artigo 1.º consta do anexo II da presente portaria, que dela faz parte integrante.

Início de Vigência: 21-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.