Diário da República nº 163 Série I de 24/08/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Lei nº 57/2026 de 24-08-2026

----------

Artigo 1.º - Objeto



       A presente lei procede à:
       a) Primeira alteração à Lei n.º 33/2025, de 31 de março, que promove os direitos na gravidez e no parto;
       b) Quinta alteração à Lei n.º 15/2014, de 21 de março, que consolida a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde, alterada pelo Decreto-Lei n.º 44/2017, de 20 de abril, e pelas Leis n.ºs 110/2019, de 9 de setembro, 33/2025, de 31 de março, e 19/2026, de 8 de maio.

Início de Vigência: 25-08-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 163/2026 Ser. I

Remissões


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.