Diário da República nº 163 Série I de 24/08/2026

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Portaria nº 374/2026/1 de 24-08-2026

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Artigo 5.º - Representação das zonas de proteção



       As zonas de proteção respeitantes ao perímetro de proteção mencionado no artigo 1.º encontram-se representadas na planta de localização constante do anexo IV da presente portaria, que dela faz parte integrante.

Início de Vigência: 25-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.