Diário da República nº 183 Série I de 21/09/2026 Suplemento 1
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Portaria nº 433-A/2026/1 de 21-09-2026
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS
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Artigo 27.º - Entrada em vigor
1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - A cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de maio, não prejudica os procedimentos pendentes nessa data, os quais continuam a ser tramitados e decididos nos termos do referido decreto-lei e da presente portaria, incluindo no que respeita a prazos e à apresentação de requerimentos.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.