Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 437-A/2026/1 de 25-09-2026


CAPÍTULO III - REGISTO DOS BENEFICIÁRIOS E LISTA PÚBLICA

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Artigo 12.º - Registo automático



       1 - O registo dos titulares de título de entidade cultural e de título de iniciativa cultural é efetuado automaticamente com a emissão do respetivo título, sem necessidade de pedido autónomo.
       2 - O registo reproduz os elementos de identificação do beneficiário e do título constantes do procedimento.
       3 - A renovação, alteração, termo de validade, renúncia ou perda do título determina a atualização automática do registo e da lista pública.

Início de Vigência: 26-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.